Resolução 398
R E S O L U Ç Ã O No 398/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11.10.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Dá provimento parcial à solicitação do NPD de transformação de vaga da função de Programador de Computador para Analista de Informática e dá outras providência. |
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Considerando o contido nos protocolizados nos 4.971/2000 e 11.070/2000, em que o NPD solicita a transformação de duas vagas da função de Programador de Computador para Analista de Informática; considerando o contido nos protocolizados nos 4.594/2000 e 10.597/2000, em que a PPG solicita a contratação de um servidor na função de Programador de Computador; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica dado provimento parcial à solicitação do Núcleo de Processamento de Dados, autorizando a transformação de uma vaga da função de Programador de Computador para Analista de Informática. Art. 2o Fica dado provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para a contratação de um servidor na função de Programador de Computador, devendo a vaga ser remanejada do NPD para a PPG. Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de setembro de 2000. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 19.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |